Por Daniel Rodrigues — Advogado Tributarista | OAB/BA 42.293
Se você é dono de uma pequena ou média empresa e ainda não entendeu direito o que é a reforma tributária, saiba que não está sozinho. A maioria dos empresários brasileiros sabe que “algo vai mudar nos impostos”, mas não sabe exatamente o quê, quando e,mais importante, o que precisa fazer a respeito.
Este artigo foi escrito para resolver isso de forma direta e sem rodeios
O problema que a reforma quer resolver
O Brasil tem um sistema tributário bastante complexo. Uma empresa que vende um produto ou presta um serviço hoje precisa lidar com uma lista enorme de tributos: PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS — cada um com sua própria regra, sua própria
alíquota, seu próprio prazo e sua própria forma de calcular.
O resultado disso é que boa parte do tempo e do dinheiro das empresas vai para entender e cumprir obrigações fiscais, em vez de ir para o negócio em si. A reforma tributária foi criada, entre outros motivos, para simplificar isso.
O que são CBS e IBS
A reforma tributária — aprovada no final de 2023 pela Emenda Constitucional 132 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 — substitui cinco tributos antigos por dois novos:
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
A CBS substitui o PIS e o COFINS, que são tributos federais. Ela será cobrada pela União, ou seja, pelo Governo Federal.
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
O IBS substitui o ICMS (que hoje é cobrado pelos estados) e o ISS (que hoje é cobrado pelos municípios). Ele será administrado por um comitê gestor compartilhado entre estados e municípios.
Na prática, em vez de lidar com quatro tributos diferentes — cada um com uma lógica própria — a empresa vai lidar com dois tributos que funcionam da mesma forma.
Existe ainda um terceiro tributo novo chamado IS — Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e determinados agrotóxicos. Para a maioria das PMEs, o IS não terá impacto direto.
Como CBS e IBS funcionam na prática
Os dois tributos seguem a mesma lógica: incidem sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, e permitem o aproveitamento de créditos.
Isso significa que, se a sua empresa compra insumos ou serviços para produzir ou vender algo, o imposto que você pagou nessa compra pode ser descontado do imposto que você deve pagar na venda. Só o valor que você “adicionou” é tributado de fato.
Um exemplo simples:
Uma distribuidora compra produtos por R$ 10.000,00 e revende por R$ 15.000,00. Ela só paga CBS e IBS sobre os R$ 5.000,00 de diferença, porque o imposto da compra já foi pago pelo fornecedor e pode ser creditado.
Esse sistema já existe hoje de forma parcial, mas com muitas limitações e exceções. A reforma torna a lógica mais ampla e uniforme.
Quando isso começa — o calendário que você precisa conhecer
Aqui está o ponto mais importante para o planejamento do seu negócio: a mudança não acontece de uma vez. Há um período de transição longo, justamente para que empresas e o próprio governo possam se adaptar.
2026 — Começa o período de teste
A CBS e o IBS começam a ser cobrados em 2026, mas com alíquotas muito baixas – apenas 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. O objetivo é testar os sistemas de arrecadação e permitir que as empresas se familiarizem com as novas obrigações. Na prática, o impacto financeiro neste ano será mínimo.
2027 — CBS em vigor plena
A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada com sua alíquota definitiva, e o PIS e o COFINS são extintos. Para muitas empresas, este é o primeiro impacto real e concreto da reforma.
2029 a 2032 — Transição gradual do IBS
O IBS entra em vigor de forma gradual entre 2029 e 2032. Nesse período, o ICMS e o ISS são reduzidos progressivamente enquanto o IBS aumenta na mesma proporção. Em 2033, ICMS e ISS deixam de existir e o IBS passa a vigorar em sua forma definitiva.
A partir de 2033 – ICMS e ISS extintos; IBS em vigor pleno
A partir do ano de 2033 o ICMS e o ISS deixam de existir e passa a incidir o IBS em substituição integral aos dois impostos.
O que muda para quem está no Simples Nacional
Se sua empresa está no Simples Nacional, a situação é diferente – e importante de entender.
As empresas do Simples Nacional não migram automaticamente para a CBS e o IBS. Elas continuam recolhendo seus tributos pelo sistema simplificado, que também passará por adaptações ao longo da transição. No entanto, haverá impactos indiretos: fornecedores e clientes que não estão no Simples vão mudar a forma de emitir notas e calcular impostos, o que pode afetar a cadeia de relacionamento comercial da sua empresa.
Além disso, haverá uma mudança importante na questão dos créditos: empresas que compram de optantes do Simples Nacional poderão ter menos créditos aproveitáveis do que as que compram de empresas no regime normal. Isso pode, em alguns setores,
pressionar os optantes do Simples a migrar para outros regimes.
O que você precisa fazer agora
A reforma ainda está em fase de implementação e muitos detalhes regulatórios serão definidos nos próximos meses e anos. Mas isso não significa que você deve esperar para agir. Algumas medidas são importantes desde já:
Entenda seu regime tributário atual. Saber se você está no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real é o ponto de partida para entender como a reforma vai te afetar especificamente.
Converse com seu contador. A reforma altera obrigações acessórias – notas fiscais, escrituração, declarações. Seu escritório contábil precisa estar preparado para as mudanças que começam em 2026.
Avalie seus contratos de longo prazo. Se você tem contratos com clientes ou fornecedores com preços fixados por vários anos, vale revisar se há cláusulas de reajuste que considerem mudanças tributárias. A alteração na carga fiscal pode tornar alguns contratos deficitários.
Fique atento às alíquotas definitivas. As alíquotas finais da CBS e do IBS ainda não foram completamente definidas. Há estimativas de que a alíquota combinada fique entre 26% e 28% sobre o valor dos bens e serviços — o que é elevado, mas precisa
ser analisado junto com os créditos que poderão ser aproveitados.
Conclusão
A reforma tributária é a maior mudança no sistema de impostos do Brasil em décadas. Para o empresário, ela representa ao mesmo tempo uma simplificação no longo prazo e um período de adaptação que exige atenção nos próximos anos.
O mais importante agora não é dominar todos os detalhes técnicos da reforma – isso é trabalho de especialistas. O mais importante é entender o calendário, saber que as mudanças começam em 2026, e garantir que sua empresa esteja bem assessorada para
navegar esse período de transição sem surpresas.
Se você tem dúvidas sobre como a reforma tributária pode afetar especificamente o seu negócio, entre em contato. Cada empresa tem uma situação diferente, e uma análise individualizada pode fazer toda a diferença na hora de se preparar.
Daniel Rodrigues é advogado tributário inscrito na OAB/BA sob o número 42.293, com atuação em contencioso tributário, execução fiscal e assessoria para pequenas e médias empresas em Salvador e em todo o Brasil. www.rodrigues-advogados.com

Deixe um comentário